Isenção
tributária a templos religiosos do RS
Iniciativa de Carlos Gomes deverá reduzir em 25% o custo das contas de luz e telefone de igrejas de qualquer culto |
O Diário Oficial do Estado deverá publicar amanhã (11/04) a instituição da Lei 14.223, que concede isenção do
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas contas relativas à
prestação de serviços de telefonia e ao fornecimento de energia elétrica
destinados aos templos de qualquer culto do Rio Grande do Sul. .
O projeto do
Poder Executivo votado este ano tem origem no PL 45/2011, de autoria do deputado
Carlos Gomes (PRB ), que propôs a proibição do repasse da cobrança de (ICMS) nas
contas relativas a serviços públicos estaduais a templos de qualquer culto no
Rio Grande do Sul. A medida tem prazo de 90 dias para entrar em vigor e também
depende da regulamentação do Poder Executivo.
O ato de assinatura do governador Tarso Genro no Piratini
oficializando a nova lei foi prestigiado pelo Secretário da Justiça e Direitos
Humanos do RS, Fabiano Pereira; pelo deputado estadual Carlos Gomes (PRB); pelo
Secretário de Segurança de Porto Alegre, José Freitas, além dos vereadores do
PRB Waldir Canal, de Porto Alegre; Armando Motta, de São Leopoldo; César
Augusto, de Canoas; Claudinho Viana, de Triunfo, e Xandão Gomes, de
Viamão.
“Acreditamos que será possível reduzir em 25% os custos
dessas contas para as igrejas e centros. A garantia de um melhor desempenho
financeiro deverá se traduzir em benefícios sociais efetivos, posto que as
populações mais carentes são o foco das ações das instituições religiosas de
todas as denominações em nosso Estado”, prevê Carlos Gomes. O parlamentar propôs
a matéria em 2011 no Legislativo gaúcho com o intuito de garantir o cumprimento
do estabelecido na Constituição Estadual e na alínea b do inciso VI do art. 150
da Constituição Federal. A lei assegura que o patrimônio, a renda e os serviços
relacionados com as finalidades essenciais das entidades mantenedoras desses
templos religiosos não sejam gravados por impostos de competência da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Os deputados gaúchos aprovaram a proposta com base nos relevantes
serviços sociais promovidos pelas diversas religiões que trabalham pelo
crescimento espiritual de seus membros com impacto positivo em toda a sociedade.
Além de considerar a legislação que disciplina a matéria, os parlamentares
levaram em conta estudos sobre violência carcerária, os quais apontam relação
direta entre a prática religiosa e a queda nos índices de criminalidade,
inclusive no ambiente interno da penitenciária, permitindo a ressocialização de
egressos do sistema penal.
Por: Jorn. Karine Bertani - MTB 9427 / Assembleia Legislativa RS
Fotos: Jorge Fuentes
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