segunda-feira, 18 de julho de 2011

AGORA É LEI

Punição a trotes telefônicos
entra em vigor no Estado

De 1,5 milhão de ocorrências registradas em 2010, 330 mil foram 
consideradas como trote

O Diário Oficial do Estado publicou, nesta segunda-feira (18), a sanção da Lei 13 .759, de 15 de julho de 2011, de autoria do deputado Carlos Gomes (PRB), que obriga o ressarcimento aos cofres públicos das despesas decorrentes do acionamento indevido dos serviços de emergências envolvendo remoções, resgates, combate a incêndios ou ocorrências policiais. O custo deverá ser cobrado na fatura de pagamento da conta telefônica de aparelhos convencionais e também de celulares pós-pagos.

De acordo com o Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP), que compreende os serviços da Brigada Militar, Corpo de Bombeiros, IGP, SAMU e Polícia Civil, de 1 milhão e 500 mil ocorrências registradas no ano passado, 330 mil foram consideradas como trote. E nos quatro primeiros meses deste ano, o serviço foi prejudicado com 108 mil trotes entre as 475 mil ligações recebidas – correspondendo a 23% do total.

Somente em Porto Alegre, os trotes telefônicos ao 190 custam aproximadamente 225 mil reais mensais ao Estado, segundo estimativa da Brigada Militar. Carlos Gomes destaca que toda a sociedade está perdendo com a prática dos trotes e acredita que a instituição de uma lei que obriga o ressarcimento das despesas originadas de ligações indevidas contribuirá para uma participação maior por parte dos pais. “Ao saberem que o prejuízo poderá vir registrado na conta, acredito que os pais conversarão mais com os filhos sobre as consequências dos trotes para o poder público e também sobre as vidas colocadas em risco por causa dessa prática irresponsável”, prevê.

Por: Jorn. Karine Bertani - MTB 9427 / Assembleia Legislativa
Foto: Walter Fagundes / Assembleia Legislativa

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